Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.393, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

EMENTA: Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SIDERBRAS - Autorização - Tesouro Nacional - Subscrição - Ações - Aumento - Capital social