Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.393, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
EMENTA: Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1975, Página 2257 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1975, Página 2380 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1975, Página 423 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SIDERBRAS - Autorização - Tesouro Nacional - Subscrição - Ações - Aumento - Capital social