Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.387, de 7 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.387, de 7 de Janeiro de 1975
Altera a alínea "j", do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964, que altera a legislação do Imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
A alínea "
j ", do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964,
acrescida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.297, de 26 de dezembro de 1973, a
vigorar com a seguinte redação:
II - .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
Art. 2º
Este
Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
BrasíIía, 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1975, Página 265 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/3/1975, Página 358 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)