Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 13.344, 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEIA-SE:

Art. 19. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13746 (Retificação)