Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 13.344, 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE:
Art. 19. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13746 (Retificação)