Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 1º DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 1º DE MARÇO DE 1974

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., de até Cr$ 47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) a ser integralmente realizado em 1974.

     Art. 2º  Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, serão utilizados a dotação específica consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, no valor de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), e o financiamento do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, supervisionado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

     Art. 3º  É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a subscrever as ações, além do limite fixado no artigo primeiro, que o Tesouro Nacional tem direito de subscrição no novo aumento de capital.

     Art. 4º  É o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do novo capital até o limite previsto no artigo primeiro.

     Art. 5º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1974


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