Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 1º DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 1º DE MARÇO DE 1974
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., de até Cr$ 47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) a ser integralmente realizado em 1974.
Art. 2º Na
integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, serão utilizados a dotação específica consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, no valor de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), e o financiamento do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, supervisionado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a subscrever as ações, além do limite fixado no artigo primeiro, que o Tesouro Nacional tem direito de subscrição no novo aumento de capital.
Art. 4º É o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do novo capital até o limite previsto no artigo primeiro.
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1974, Página 2249 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/3/1974, Página 277 (Exposição de Motivos)