Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.311, de 11 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.311, de 11 de Fevereiro de 1974
Altera a redação da alínea c do item I e do item II do artigo 4º, do artigo 5º, e do § 1º do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea
c
do item I e o item II do artigo 4º, o artigo 5º e o § 1º do artigo 12, do
Decreto-lei nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970 que consolida a legislação
referente ao Fundo de Marinha Mercante (FMM) e dispõe sobre o Adicional ao Frete
para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - ao FMM
a) | ............................................................................................................................. |
b) | ............................................................................................................................. |
c) | 65% (sessenta e cinco por cento) do AFRMM arrecadado por armadores e empresas nacionais de navegação, operando embarcação própria ou afretada de bandeira nacional; |
II - ao armador ou empresa de navegação nacional que opere embarcação própria ou afretada de bandeira nacional, os restantes 35% (trinta e cinco por cento) do AFRMM de que trata a alínea c do item I deste artigo."
§ 1º As aplicações previstas na alínea a do inciso II, deste artigo obedecerão a programas de construção naval aprovados pelo Presidente da República e serão atendidas:
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1974, Página 1545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/3/1974, Página 260 (Exposição de Motivos)