Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.271, DE 4 DE MAIO DE 1973
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00, para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1973, Página 4425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/5/1973, Página 657 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRU - Autorização - Transferência - Utilização - Crédito especial