Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.249, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.249, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
Fixa valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra ou equivalente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, "in fine",
DECRETA
Art.
1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro, para aplicação da Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 3.153,00 (três mil cento e cinqüenta e três cruzeiros), na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.
Parágrafo único. Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação às gratificações e indenizações.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto-lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art.
3º Este Decreto-lei terá vigência a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio
Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1972, Página 11004 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/3/1973, Página 41 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)