Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.167, DE 27 DE ABRIL DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.167, DE 27 DE ABRIL DE 1971
Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional, de até Cr$ 120.000.000,00, a ser integralmente realizado em 1971.
§ 1º O aumento de que trata êste artigo será representado por ações preferenciais Classe B, do valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma.
§ 2º Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.
Art. 2º É o Ministério da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do nôvo capital.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda fará subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas e terceiros, de modo a garantir a integralização total do nôvo capital.
Art. 3º Fica aberto, no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, destinado a atender na época própria, às despesas com a integralização das ações a que se refere o artigo 1º dêste Decreto-lei.
Art. 4º Na integralização do aumento de capital a que estiver obrigado o Tesouro Nacional, nos têrmos dêste Decreto-lei, serão utilizados primeiramente os recursos previstos na Lei nº 5.114, de 23 de setembro de 1966, bem como correspondentes aos dividendos anteriores à referida Lei não pagos ao Tesouro Nacional.
Art. 5º Para efeito do disposto no presente Decreto-lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir e colocar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o valor de Cr$ 120.000.000,00.
Art. 6º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius
Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1971, Página 3137 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/5/1971, Página 515 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)