Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.152, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

EMENTA: Reajusta os vencimentos do servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1971, Página 1849 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VENCIMENTOS - Aumento - Servidor público civil - Militar - Distrito Federal
SALÁRIO FAMÍLIA - Normas - Pagamento - servidor - Governo - Distrito Federal