Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.128, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970
EMENTA: Autoriza o parcelamento de débitos decorrentes dos lançamentos do Imposto Territorial Rural e das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1970, Página 8841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Débitos - Parcelamento - INCRA
DÉBITOS - INCRA - Parcelamento - Prazo - Requerimento
INCENTIVO FISCAL - Agropecuária - Agroindústria - SUDAM - SUDENE - Dispensa - INCRA - Multa - Correção monetária - Débitos - Imposto territorial rural
DÉBITOS - INCRA - Parcelamento - Prazo - Requerimento
INCENTIVO FISCAL - Agropecuária - Agroindústria - SUDAM - SUDENE - Dispensa - INCRA - Multa - Correção monetária - Débitos - Imposto territorial rural