Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.108, DE 24 DE JUNHO DE 1970
EMENTA: Dispõe sobre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1970, Página 4673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/7/1970, Página 3085 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
A Tabela mencionada no art. 1º foi publicada no D.O. de 25 de junho de 1970, p. 4673
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IAA - Fiscal - Tributação - Açúcar - Álcool - Fixação - Vencimentos
IAA - Autorização - Gratificação - Exercício - Cargo público - Fiscal - Tributação
IAA - Autorização - Gratificação - Exercício - Cargo público - Fiscal - Tributação