Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei n° 4.661, de 2 de junho de 1965, para a abertura do crédito especial de Cr$ 877.852.800 (Oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965, para abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).
Art.
2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1967, Página 369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 651 Vol. 1 (Publicação Original)