Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 966, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 966, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 427.107,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial no valor de NCr$ 427.107,00 (quatrocentos e vinte sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para o atendimento de despesas com a Fundação Universidade Federal de Viçosa.
Art.
2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao
Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e
Cultura
5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097 - Auxílios a
Estabelecimentos de Ensino Superior para
atendimento
de compromisso firmado com o BID.
1) Universidade de São Paulo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de
Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.................................................................427.107,00
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 170 Vol. 7 (Publicação Original)