Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

                                                                                                                                        NCr$ 
            5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 
            5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto
                            Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos 
             4.0.0.0 - Despesas de Capital 
             4.3.0.0 - Transferências de Capital 
             4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas...............................................................1.500.000,00 
             4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................................700.000,00 
01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970 
             3.0.0.0 - Despesas Correntes
             3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
             3.2.7.2 - Entidades Federais 
                            Diversos ...............................................................................................600.000,00
                            TOTAL..............................................................................................2.800.000,00

     Art. 3º Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto-lei nº 64.446, de 2 de maio de 1969.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 158 Vol. 7 (Publicação Original)