Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 947, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a
saber:
NCr$
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação
Instituto
Brasileiro
de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de
Censos
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.3.0.0 - Transferências de
Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras
Públicas...............................................................1.500.000,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
..............................................700.000,00
01.02.15.1.005
- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de
1970
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências
Correntes
3.2.7.2 - Entidades
Federais
Diversos
...............................................................................................600.000,00
TOTAL..............................................................................................2.800.000,00
Art. 3º Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto-lei nº 64.446, de 2 de maio de 1969.
Art. 4º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 158 Vol. 7 (Publicação Original)