Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 930, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Autoriza o Banco do Estado do Amazonas S.A., na qualidade de Agente Financeiro do Estado, a contratar financiamento externo e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1969, Página 8604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AMAZONAS - BASA - Empréstimo externo