Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 912, DE 2 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 912, DE 2 DE OUTUBRO DE 1969
Modifica a redação do artigo 47 e a alínea "a", do inciso XXX do artigo 89 da Lei n. 5108, de 21 de setembro de 1966, que institui o Código Nacional de Trânsito.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº de 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O artigo 47 e a alínea a, inciso XXX, do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional do Trânsito passam a ter a seguinte redação:
dos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Federal, bem como os de representação pessoal do
Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e dos Chefes do Gabinete Civil e do
Gabinete Militar da Presidência da República."
I - .................................................................................................................
XXX - Transitar com o veículo:
a) | produzindo fumaça, em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN." |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1969, Página 8361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 112 Vol. 7 (Publicação Original)