Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 910, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 910, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969

Altera dispositivos da Lei nº 4.510, de 1 de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETAM:

     Art. 1º O artigo 6º e seu parágrafo único da Lei número 4.510, de 1º de dezembro de 1964, alterada pelo Decreto-lei número 801, de 28 de agôsto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

   "Art. 6º O Conselho Deliberativo, composto de seis membros, será integrado pelo Diretor-Executivo da Casa da Moeda que nêle exercerá as
     funções de Presidente, e por dois representantes da Secretaria da Receita Federal, um do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral,
     um da Procuradoria da Fazenda Nacional e um do Banco Central do Brasil.

     Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Executivo, a Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo
     Conselheiro  mais antigo."



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1969, Página 8306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 110 Vol. 7 (Publicação Original)