Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 910, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 910, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969
Altera dispositivos da Lei nº 4.510, de 1 de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O artigo 6º e
seu parágrafo único da Lei número 4.510, de 1º de dezembro de 1964, alterada
pelo Decreto-lei número 801, de 28 de agôsto de 1969, passam a vigorar com a
seguinte redação:
funções de Presidente, e por dois representantes da Secretaria da Receita Federal, um do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral,
um da Procuradoria da Fazenda Nacional e um do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Executivo, a Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo
Conselheiro mais antigo."
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1969, Página 8306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 110 Vol. 7 (Publicação Original)