Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 905, de 1º de Outubro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 905, de 1º de Outubro de 1969
Modifica a redação da letra "a" do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com a § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º A letra "a" do §
1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, passa a vigorar com a
seguinte redação:
| "a) | São Membros Natos e chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Comandante do Comando Geral do |
Art. 2º Êste Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1969, Página 8305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)