Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 903, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 903, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 771, de 19 de agosto de 1969, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º O artigo 2º do Decreto-lei nº 771, de 19 de agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º Nas entidades em que até o dia 20 de agôsto do corrente ano não se tenha iniciado, em primeira convocação, o processo eleitoral de
      votação, ficam prorrogados para 3 (três) anos os mandatos referidos nos artigos 515, letra "b", e 538, §§ 1º e 4º.



     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1969, Página 8265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 818 Vol. 7 (Publicação Original)