Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 903, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 903, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 771, de 19 de agosto de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto-lei nº 771, de 19 de agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
votação, ficam prorrogados para 3 (três) anos os mandatos referidos nos artigos 515, letra "b", e 538, §§ 1º e 4º.
Art. 2º O presente Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1969, Página 8265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 818 Vol. 7 (Publicação Original)