Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 901, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 901, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

Provê sobre a transferência de Colégio Industrial.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969.

CONSIDERANDO o preceito da descentralização administrativa, recomendado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que, na forma do § 3º, do artigo 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos,

 DECRETAM:

     Art. 1º É o Colégio Industrial Álvaro Leitão, de Iraí RS, transferido, para todos os efeitos com seus bens, instalações, equipamentos e verbas, para a Universidade Federal de Santa Maria.

     Art. 2º O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria encaminhará as medidas necessárias à execução do presente Decreto-lei, ressalvado o regime contratual existente com a Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, para execução de obras no estabelecimento transferido.

     Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1969, Página 8265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 816 Vol. 7 (Publicação Original)