Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 901, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 901, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
Provê sobre a transferência de Colégio Industrial.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969.
CONSIDERANDO o preceito da descentralização administrativa, recomendado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que, na forma do § 3º, do artigo 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos,
DECRETAM:
Art. 1º É o Colégio Industrial Álvaro Leitão, de Iraí RS, transferido, para todos os efeitos com seus bens, instalações, equipamentos e verbas, para a Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria encaminhará as medidas necessárias à execução do presente Decreto-lei, ressalvado o regime contratual existente com a Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, para execução de obras no estabelecimento transferido.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua
publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1969, Página 8265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 816 Vol. 7 (Publicação Original)