Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 1966 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de Junho de 1966 - Seção I - Parte I)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, no segundo Considerando,
ONDE SE LÊ:
... atribuição de meios que permitem a essas Corporações ...
LEIA-SE:
... atribuição de meios que permitam a essas Corporações ...
Na 3ª coluna, no Quadro, em seguida a 2º Tenentes Músicos,
ONDE SE LÊ:
1º Sargentos ... 2
LEIA-SE:
1º Sargentos ... 12
Na página 7.060, 1ª coluna, reproduz-se o Art. 6º por ter saído com omissões:
Art. 6º É assegurada, ao pessoal de que trata o art. 4º § 2º, no primeiro provimento dos cargos a que se refere o art. 3º, item I, ambos dêste decreto-lei, em igualdade de condições, quanto a posição hierárquica, situação idêntica a que fôr garantida pela União aos militares que vierem a ser reincluídos na Polícia Militar do Estado da Guanabara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1966, Página 7337 (Retificação)