Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de Junho de 1966 - Seção I - Parte I)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, no segundo Considerando,
ONDE SE LÊ:
      ... atribuição de meios que permitem a essas Corporações ...
LEIA-SE:
      ... atribuição de meios que permitam a essas Corporações ...

Na 3ª coluna, no Quadro, em seguida a 2º Tenentes Músicos,
ONDE SE LÊ:
     1º Sargentos ... 2
LEIA-SE:
     1º Sargentos ... 12

Na página 7.060, 1ª coluna, reproduz-se o Art. 6º por ter saído com omissões:

     Art. 6º É assegurada, ao pessoal de que trata o art. 4º § 2º, no primeiro provimento dos cargos a que se refere o art. 3º, item I, ambos dêste decreto-lei, em igualdade de condições, quanto a posição hierárquica, situação idêntica a que fôr garantida pela União aos militares que vierem a ser reincluídos na Polícia Militar do Estado da Guanabara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1966, Página 7337 (Retificação)