Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 889, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 889, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 200.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization, referente ao estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina, na Escola Paulista de Medicina - SP, relativo à parcela do ano de 1968.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:


                                                                                                                                              NCr$ 
            5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura  
            5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento
                           de compromisso firmado com o BID
                           1) Universidade de São Paulo  
             4.0.0.0 - Despesas de Capital  
             4.3.0.0 - Transferências de Capital  
             4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................................................................. 200.000,00 

     Art. 3º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1969, Página 8129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 222 Vol. 5 (Publicação Original)