Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 881, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 881, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Transfere cargo do Ministério do Exército para o Estado-Maior das Forças Armadas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Leny Cabral Martins um cargo de Datilógrafo AF - 503.9.B do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1969, Página 7914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 219 Vol. 5 (Publicação Original)