Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Altera a Lei n° 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 5.190,
de 8 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1º)
Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
|
Receitas Correntes | ||
| Cr$ | ||
| Impostos ............................................................................................... | 23.570.000.000 | |
| Taxas ..................................................................................................... | 400.000.000 | |
| Contribuições de Melhoria ..................................................................... | 42.000.000 | |
| Receita Patrimonial ................................................................................ | 11.000.000 | |
| Receita Industrial ................................................................................... | 20.100.000 | |
| Transferências Correntes ...................................................................... | 84.006.869.000 | |
| Receitas Diversas .................................................................................. | 1.480.000.000 | |
| Total das Receitas Correntes ................................................................. | 109.529.969.000 | |
| Receitas de Capital | |
| Transferências de Capital ..................................................................... | 70.638.647.000 |
| Total das Receitas de Capital ............................................................... | 70.638.647.000 |
| Total Geral da Receita ......................................................................... | 180.168.616.000 |
Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
| Unidades Administrativas | |
| Cr$ | |
| Gabinete do Prefeito ........................................................................... | 820.891.000 |
| Departamento de Turismo e Recreação ............................................... | 364.013.000 |
| Procuradoria-Geral ............................................................................. | 1.459.765.000 |
| Secretaria do Govêrno ........................................................................ | 1.089.173.000 |
| Região Administrativa I - Brasília .......................................................... | 274.067.000 |
| Região Administrativa II - Gama .......................................................... | 288.811.000 |
| Região Administrativa III - Taguatinga ................................................. | 365.598.000 |
| Região Administrativa IV - Braslândia .................................................. | 145.211.000 |
| Região Administrativa V - Sobradinho ................................................. | 339.128.000 |
| Região Administrativa VI - Planaltina ................................................... | 233.701.000 |
| Secretaria de Administração ................................................................ | 7.519.820.000 |
| Secretaria de Finanças ......................................................................... | 7.858.777.000 |
| Secretaria de Agricultura e Produção ................................................... | 3.720.282.000 |
| Secretaria de Educação e Cultura ........................................................ | 19.591.847.000 |
| Secretaria de Saúde ............................................................................. | 10.070.168.000 |
| Secretaria de Serviços Sociais ............................................................. | 3.395.636.000 |
| Secretaria de Viação e Obras ............................................................. | 102.984.889.000 |
| Secretaria de Serviços Públicos ........................................................... | 11.788.874.000 |
| Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................. | 957.962.000 |
| Total Geral da Despesa ........................................................................ | 173.266.616.000 |
Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal."
2º) O Quadro
Demonstrativo da Receita e o Subanexo da Despesa da Secretaria de Finanças do
Distrito Federal, passam a vigorar na forma dos anexos do presente Decreto-lei.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1966, Página 15075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 241 Vol. 7 (Publicação Original)