Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

Altera a Lei n° 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

      1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

          Cr$
Impostos ...............................................................................................   23.570.000.000
Taxas .....................................................................................................        400.000.000
Contribuições de Melhoria .....................................................................          42.000.000
Receita Patrimonial ................................................................................          11.000.000
Receita Industrial ...................................................................................          20.100.000
Transferências Correntes ......................................................................   84.006.869.000
Receitas Diversas ..................................................................................     1.480.000.000
Total das Receitas Correntes ................................................................. 109.529.969.000
Receitas de Capital
Transferências de Capital .....................................................................     70.638.647.000
Total das Receitas de Capital ...............................................................     70.638.647.000
Total Geral da Receita .........................................................................   180.168.616.000

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Unidades Administrativas
           Cr$
Gabinete do Prefeito ...........................................................................      820.891.000
Departamento de Turismo e Recreação ...............................................      364.013.000
Procuradoria-Geral .............................................................................   1.459.765.000
Secretaria do Govêrno ........................................................................   1.089.173.000
Região Administrativa I - Brasília ..........................................................      274.067.000
Região Administrativa II - Gama ..........................................................      288.811.000
Região Administrativa III - Taguatinga .................................................      365.598.000
Região Administrativa IV - Braslândia ..................................................      145.211.000
Região Administrativa V - Sobradinho .................................................      339.128.000
Região Administrativa VI - Planaltina ...................................................      233.701.000
Secretaria de Administração ................................................................    7.519.820.000
Secretaria de Finanças .........................................................................    7.858.777.000
Secretaria de Agricultura e Produção ...................................................    3.720.282.000
Secretaria de Educação e Cultura ........................................................   19.591.847.000
Secretaria de Saúde .............................................................................   10.070.168.000
Secretaria de Serviços Sociais .............................................................     3.395.636.000
Secretaria de Viação e Obras ............................................................. 102.984.889.000
Secretaria de Serviços Públicos ...........................................................   11.788.874.000
Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................................        957.962.000
Total Geral da Despesa ........................................................................ 173.266.616.000

Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal."



      2º) O Quadro Demonstrativo da Receita e o Subanexo da Despesa da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, passam a vigorar na forma dos anexos do presente Decreto-lei.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1966, Página 15075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 241 Vol. 7 (Publicação Original)