Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 839, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969
EMENTA: Assegura aos Oficiais do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais da Marinha de Guerra e aos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha de Guerra o cômputo, como acréscimo, do tempo de Curso Universitário na forma que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1969, Página 7613 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 190 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Autorização - Contagem - Acréscimo - Tempo de serviço - Curso superior - Oficial - Ingresso - Corpo de engenheiros e técnicos - Técnico naval