Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 819, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 819, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MIILTAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:


                                                                                                                                              NCr$ 
            5.09.00 - Ministério do Interior  
            5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale
                            do São Francisco 
09.05.11.1.311 - Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive
                            Energização de Municípios, conforme Adendo "A"  
             4.0.0.0 - Despesas de Capital  
             4.3.0.0 - Transferências de Capital  
             4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações                                                 100.000,00 

     Art. 3º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfin Neto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1969, Página 7569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 173 Vol. 5 (Publicação Original)