Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 819, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 819, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MIILTAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12
de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional
nº 5, de 13 de dezembro de
1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete
do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei
nº 513, de 31 de março de 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de
anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo
5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00 - Ministério do
Interior
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale
do São Francisco
09.05.11.1.311 - Construção
de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive
Energização de Municípios, conforme
Adendo "A"
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.3.0.0 - Transferências de
Capital
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e
Instalações
100.000,00
Art. 3º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e
81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio
Delfin Neto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1969, Página 7569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 173 Vol. 5 (Publicação Original)