Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Prorroga a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º do Ato Institucional nº 4,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para atender a despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro a que se refere o art. 1º da referida lei, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das Repartições Fazendárias incumbidas de executar a lei.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1966, Página 14731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 192 Vol. 7 (Publicação Original)