Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Prorroga a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º do Ato Institucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para atender a despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro a que se refere o art. 1º da referida lei, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das Repartições Fazendárias incumbidas de executar a lei.
Art. 2º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1966, Página 14731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 192 Vol. 7 (Publicação Original)