Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:

                                                                                                                                                           NCr$
            5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
                                                                              Programa de Trabalho
16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal 
                            Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza ..............................................53.430.000,00 
                            Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ...............................................................114.490.000,00
16.01.09.1.037 - Investimentos a cargo dos Municípios 
                            Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza .............................................53.430.000,00 
                            Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados .............................................................. 114.490.000,00
16.01.09.2.034 - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal
                            Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ..............................................53.430.000,00 
                            Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ............................................................... 114.490.000,00
16.01.09.2.035 - Ajuda Financeira aos Municípios
                            Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ..............................................53.430.000,00 
                            Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ............................................................... 114.490.000,00 
                            TOTAL ..................................................................................................................................671.680.000,00

       NATUREZA DA DESPESA                                         Elemento da Despesa                                    Categoria Econômica 
                                                                                                       NCR$                                                              NCr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes ............................................................................................................................. 335.840.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes ...................................................................................................................... 335.840.000,00
3.2.7.3 - Entidades Estaduais 
               Diversos .......................................................................167.920.000,00
3.2.7.4 - Entidades Municipais .....................................................167.920.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital ............................................................................................................................. 335.840.000,00
4.3.0.0 - Transferências de Capital ...................................................................................................................... 335.840.000,00
4.3.7.0 - Contribuições Diversas...................................................335.840.000,00 
              Total da Anulação ................................................................................................................................. 671.680.000,00

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1969, Página 7238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 146 Vol. 5 (Publicação Original)