Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969
Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada no
orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões,
seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 -
Ministério da Fazenda, assim discriminada:
NCr$
5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
Programa de Trabalho
16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e
Distrito
Federal
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza
..............................................53.430.000,00
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
...............................................................114.490.000,00
16.01.09.1.037 - Investimentos a cargo dos
Municípios
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza
.............................................53.430.000,00
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
.............................................................. 114.490.000,00
16.01.09.2.034 - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito
Federal
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza
..............................................53.430.000,00
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
............................................................... 114.490.000,00
16.01.09.2.035 - Ajuda Financeira aos Municípios
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza
..............................................53.430.000,00
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
...............................................................
114.490.000,00
TOTAL
..................................................................................................................................671.680.000,00
NATUREZA DA
DESPESA
Elemento da
Despesa Categoria
Econômica
NCR$ NCr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes
.............................................................................................................................
335.840.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
......................................................................................................................
335.840.000,00
3.2.7.3 - Entidades
Estaduais
Diversos
.......................................................................167.920.000,00
3.2.7.4 - Entidades Municipais
.....................................................167.920.000,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
.............................................................................................................................
335.840.000,00
4.3.0.0 - Transferências de Capital
......................................................................................................................
335.840.000,00
4.3.7.0 - Contribuições
Diversas...................................................335.840.000,00
Total da Anulação ................................................................................................................................. 671.680.000,00
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1969, Página 7238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 146 Vol. 5 (Publicação Original)