Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 780, DE 22 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 780, DE 22 DE AGOSTO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.

     Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

            5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 
            5.13.03 - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social
01.02.15.2.008 - Estudos e Pesquisas Econômico- Sociais
             3.0.0.0 - Despesas correntes
             3.2.0.0 - Transferências correntes
             3.2.7.0 - Diversas transferências correntes
             3.2.7.2 - Entidades Federais
                            Material de consumo ................................................................................................... NCr$   90.000,00 
                            Encargo Diversos .........................................................................................................NCr$   50.000,00
                                                                                                                                                                 NCr$ 140.000,00

     Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 140 Vol. 5 (Publicação Original)