Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 780, DE 22 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 780, DE 22 DE AGOSTO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.
Art. 2º O recurso
necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a
saber:
5.13.00 -
Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
5.13.03 - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento
Econômico e Social
01.02.15.2.008 - Estudos e Pesquisas Econômico- Sociais
3.0.0.0 - Despesas
correntes
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.7.0 - Diversas transferências correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais
Material de consumo
...................................................................................................
NCr$
90.000,00
Encargo Diversos
.........................................................................................................NCr$
50.000,00
NCr$
140.000,00
Art. 5º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 140 Vol. 5 (Publicação Original)