Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 771, DE 19 DE AGOSTO DE 1969

EMENTA: Altera a redação do artigo 515, letra "b", e do artigo 538, parágrafos primeiro e quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 132 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Alteração
SINDICATO - Duração - Mandato - Diretoria