Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 771, DE 19 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Altera a redação do artigo 515, letra "b", e do artigo 538, parágrafos primeiro e quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 132 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CLT - Alteração
SINDICATO - Duração - Mandato - Diretoria
SINDICATO - Duração - Mandato - Diretoria