Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 768, DE 18 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a venda de imóveis residenciais de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1969, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 128 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL RESIDENCIAL - Prefeitura - Distrito Federal - Venda - Cessão de direitos