Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 768, DE 18 DE AGOSTO DE 1969

EMENTA: Dispõe sobre a venda de imóveis residenciais de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1969, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 128 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL RESIDENCIAL - Prefeitura - Distrito Federal - Venda - Cessão de direitos