Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 724, DE 31 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 724, DE 31 DE JULHO DE 1969

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Governo de Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

      Parágrafo único. O prazo da operação a que se refere este artigo será de 20 (vinte) anos, com período de carência de 4 (quatro) anos, aos juros máximos, inclusive taxas, de 4% (quatro por cento) ao ano.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1969, Página 6585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)