Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 718, DE 31 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 718, DE 31 DE JULHO DE 1969

Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, junto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE).

     Art. 2º O FDAE tem por finalidade dar apoio financeiro a programas e projetos de alta prioridade, em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, preferencialmente através de repasses a outros fundos e entidades incumbidas de sua canalização para iniciativas específicas.

      Parágrafo único. A cooperação do FDAE poderá destinar-se ao financiamento de despesas correntes ou de capital.

     Art. 3º Constituem recursos do FDAE:

     a) recursos orçamentários; 
     b) recursos provenientes de incentivos fiscais; 
     c) empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; 
     d) contribuições ou doações de entidades públicas e privadas; 
     e) recursos de outras fontes.

     Art. 4º A aplicação dos recursos ao FDAE obedecerá a diretrizes, planos e normas expedidos por Conselho Diretor, presidido pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral e cuja constituição será estabelecida em Decreto.

     Art. 5º O FDAE será dotado de uma Secretaria-Executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em Regulamento.

     Art. 6º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1969, Página 6522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)