Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 715, DE 30 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 715, DE 30 DE JULHO DE 1969
Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º O § 4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do
Serviço Militar) passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Todo
convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar
a suas atividades civis, por fôrça de
exercício
ou
manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação
das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista,
terá
suas faltas abonadas para todos os efeitos."
Art. 2º Êste Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1969, Página 6521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 52 Vol. 5 (Publicação Original)