Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 713, DE 29 DE JULHO DE 1969
EMENTA: Autoriza a venda de imóveis do I.N.P.S. nas condições que especifica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1969, Página 6481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 51 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INPS - IPASE - Autorização - Alienação - Imóvel