Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 708, DE 28 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 708, DE 28 DE JULHO DE 1969

Dispõe sobre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º Os mandatos dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais serão por prazo indeterminado, podendo ser revogados a qualquer tempo, a juízo exclusivo do Presidente da República.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1969, Página 6401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)