Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 696, DE 23 DE JULHO DE 1969
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de 558.000 libras para o fim que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1969, Página 6289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SÃO PAULO (Estado) - Empréstimo externo - Autorização