Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 692, DE 22 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 692, DE 22 DE JULHO DE 1969

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei n. 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para exercício financeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a Lei número 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1968, na forma abaixo:

    Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo "C"
    Rondônia - Pôrto Velho
    ONDE SE LÊ:
    Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra
    LEIA-SE:
    Sociedade Guaporense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra

    Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo "C"
    Pará - Belém
    ONDE SE LÊ:
    Casa Andréa - Egressos do Leprosário de Marituba.
    LEIA-SE:
    Casa Andréa - Belém.

    Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo "C"
    Maranhão - São Luiz
    ONDE SE LÊ:
    Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra do Maranhão, sendo NCr$ 5.000,00 para o Educandário Santo Antônio.
    LEIA-SE:
    Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Maranhão, mantenedora do Educandário Santo Antônio.

    Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo "C"
    Piauí - Parnaíba
    ONDE SE LÊ:
    Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Parnaíba.
    LEIA-SE:
    Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.

    Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo  "C"
    Paraíba - João Pessoa
    ONDE SE LÊ:
    Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
    LEIA-SE:
    Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.

    Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo "C"
    Guanabara
    ONDE SE LÊ:
    Sociedade do Estado da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.
    LEIA-SE:
    Sociedade da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.

    Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo "C"
    Paraná - Curitiba
    ONDE SE LÊ:
    Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Curitiba.
    LEIA-SE:
    Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Paraná.

    Subanexo -5.14.00 - Ministério da Saúde
    Adendo "C"
    Santa Catarina - Florianópolis
    ONDE SE LÊ:
    Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Preventório São José - Florianópolis.
    LEIA-SE:
    Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Educandário Santa Catarina, situado no município de São José.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de Julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Romeu Honório Loures


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1969, Página 6249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)