Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 692, DE 22 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 692, DE 22 DE JULHO DE 1969
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei n. 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para exercício financeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de
1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a Lei número 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1968, na forma abaixo:
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Rondônia - Pôrto Velho
ONDE SE LÊ:
Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra
LEIA-SE:
Sociedade Guaporense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Pará - Belém
ONDE SE LÊ:
Casa Andréa - Egressos do Leprosário de Marituba.
LEIA-SE:
Casa Andréa - Belém.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Maranhão - São Luiz
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra do Maranhão, sendo NCr$ 5.000,00 para o Educandário Santo Antônio.
LEIA-SE:
Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Maranhão, mantenedora do Educandário Santo Antônio.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Piauí - Parnaíba
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Parnaíba.
LEIA-SE:
Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Paraíba - João Pessoa
ONDE SE LÊ:
Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
LEIA-SE:
Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Guanabara
ONDE SE LÊ:
Sociedade do Estado da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.
LEIA-SE:
Sociedade da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Paraná - Curitiba
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Curitiba.
LEIA-SE:
Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Paraná.
Subanexo -5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Santa Catarina - Florianópolis
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Preventório São José - Florianópolis.
LEIA-SE:
Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Educandário Santa Catarina, situado no município de São José.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Romeu Honório Loures
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a Lei número 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1968, na forma abaixo:
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Rondônia - Pôrto Velho
ONDE SE LÊ:
Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra
LEIA-SE:
Sociedade Guaporense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Pará - Belém
ONDE SE LÊ:
Casa Andréa - Egressos do Leprosário de Marituba.
LEIA-SE:
Casa Andréa - Belém.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Maranhão - São Luiz
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra do Maranhão, sendo NCr$ 5.000,00 para o Educandário Santo Antônio.
LEIA-SE:
Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Maranhão, mantenedora do Educandário Santo Antônio.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Piauí - Parnaíba
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Parnaíba.
LEIA-SE:
Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Paraíba - João Pessoa
ONDE SE LÊ:
Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
LEIA-SE:
Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Guanabara
ONDE SE LÊ:
Sociedade do Estado da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.
LEIA-SE:
Sociedade da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.
Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Paraná - Curitiba
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Curitiba.
LEIA-SE:
Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Paraná.
Subanexo -5.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
Santa Catarina - Florianópolis
ONDE SE LÊ:
Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Preventório São José - Florianópolis.
LEIA-SE:
Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Educandário Santa Catarina, situado no município de São José.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Romeu Honório Loures
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1969, Página 6249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)