Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 684, DE 15 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 684, DE 15 DE JULHO DE 1969
Altera a redação do artigo 13 do Decreto-Lei n. 301, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O
Conselho Deliberativo é integrado pelo Superintendente da SUDESUL e por
representantes: um do Estado-Maior das Fôrças
Armadas;
um de cada Estado, da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei número
5.365, de 1 de dezembro de 1967; um do Instituto
Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional do
Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional
do
Desenvolvimento do Extremo Sul; e um de cada Ministério a seguir
enumerados: Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Minas e Energia,
Planejamento Relações Exteriores, Saúde e Transportes."
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1969, Página 6017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)