Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 684, DE 15 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 684, DE 15 DE JULHO DE 1969

Altera a redação do artigo 13 do Decreto-Lei n. 301, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º O artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 13. O Conselho Deliberativo é integrado pelo Superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças
            Armadas; um de cada Estado, da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei número 5.365, de 1 de dezembro de 1967; um do Instituto
            Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do
            Desenvolvimento do Extremo Sul; e um de cada Ministério a seguir enumerados: Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Minas e Energia,
            Planejamento Relações Exteriores, Saúde e Transportes."

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1969, Página 6017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)