Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 680, DE 15 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 680, DE 15 DE JULHO DE 1969

Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.608-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA NETO
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1969, Página 6017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)