Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 68, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

EMENTA: Estende ao financiamento de programas concernentes à habilitação, colonização, pecuária, integração e desenvolvimento urbano e regional e programas de alcance social a autorização para o poder Executivo contratar créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1966, Página 13510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRÉSTIMO EXTERNO
HABITAÇÃO - Créditos - Financiamento - Programa - Zona rural - Zona urbana
COLONIZAÇÃO - Créditos - Financiamento - Programa
PECUÁRIA - Créditos - Financiamento - Programa