Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 678, DE 10 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 678, DE 10 DE JULHO DE 1969

Transfere cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Moacyr Walter Smith Vasconcellos um (1) cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Químico-Tecnologia, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Marinha.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1969, Página 5889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)