Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 675, DE 9 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 675, DE 9 DE JULHO DE 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Adalberto Baia, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Adalberto Baia, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 009-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1969, Página 5833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)