Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 665, DE 2 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 665, DE 2 DE JULHO DE 1969
Altera o art. 8º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, que provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º O Artigo 8º da Lei número 5.379, de 15 de dezembro de 1967, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. O presidente da Fundação será nomeado pelo Presidente da República
mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura
com
mandato de três anos."
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1969, Página 5593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)