Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 634, DE 18 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 634, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa, assinado em 16 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)