Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 632, DE 17 DE JUNHO DE 1969
EMENTA: Permite, temporariamente, a venda de vinho a torno, como exeção do artigo 23, do Decreto-lei nº 476, de 25 de fevereiro de 1969.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1969, Página 5161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 92 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VINHO - Brasil - Autorização - Venda - Litro - Normas - Requisitos