Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 632, DE 17 DE JUNHO DE 1969

EMENTA: Permite, temporariamente, a venda de vinho a torno, como exeção do artigo 23, do Decreto-lei nº 476, de 25 de fevereiro de 1969.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1969, Página 5161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 92 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VINHO - Brasil - Autorização - Venda - Litro - Normas - Requisitos