Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 622, DE 11 DE JUNHO DE 1969
EMENTA: Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1969, Página 5001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 84 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO - Distrito Federal - Criação - Cargo público - Carreira - Sub Procurador Geral - Curador - Defensor Público - Normas - Aproveitamento