Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 61, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 61, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.502, 3ª coluna, artigo 4º, na nova redação do § 3º do artigo 3º da Lei nº 4.452-64,

ONDE SE LÊ:
... pela letra a do artigo anterior ...

LEIA-SE:
... pela letra b do artigo anterior ...

Na página 13.502, 3ª coluna, no artigo 3º do Decreto-lei supracitado,

ONDE SE LÊ:
... da Lei nº 4.542, de 5 de novembro de 1964 ...

LEIA-SE:
... da Lei 4.452, de 5 de novembro de 1964 ...

Ainda na mesma página, 4ª coluna, art. 5º, nos itens II e III,

ONDE SE LÊ:
II - a porcentagem pertencente à Rêde ...
III - a porcentagem pertencente à petróleo ...

LEIA-SE:
II - a percentagem pertencente à  Rêde ...
III - a percentagem pertencente à Petróleo ...

No Art. 7º,

ONDE SE LÊ:
... do Art. 13 ...

LEIA-SE:
... do Art. 15 ...

Ainda na 4ª coluna, no art. 11,

ONDE SE LÊ:
Art. 11. O Art. 15 da Lei ...

LEIA-SE:
Art. 11. O art. 19 da Lei ...

Na página 13.503, 3ª coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:
H.CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Mauro Thibau
Roberto Campos

LEIA-SE:H.CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Benedicto Dutra
Roberto Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13951 (Retificação)