Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 580, DE 14 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 580, DE 14 DE MAIO DE 1969

Altera dispositivo da Lei nº. 2.851, de 25 de Agosto de 1956 ( Lei de Oganização Básica do Exército).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º O Art. 18 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército) passa a vigorar com o seguinte redação:

          "Art. 18. As Unidades e Subunidades que dispuserem, em virtude de ato do Ministro do Exército, de autonomia ou semi-autonomia administrativa 
           são denominadas Corpos de Tropa."

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brsília, 14 de maio de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1969, Página 4105 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4237 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)