Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 571, DE 8 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 571, DE 8 DE MAIO DE 1969
Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-Leis nºs 472 e 473, de 19 de Fevereiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado para 60 (sessenta) meses o prazo previsto para o resgate da operação financeira a que se refere o art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 472, de 19 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O art. 1º
(primeiro) do Decreto-lei nº 473 de 19 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Govêrno do
Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser
concedido pela Adela Investiment
Company S.A., com
sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A., no valor de
US$
3.700,000.00
(três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos
suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos,
sendo os 12 (doze)
primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo
assinar o respectivo contrato, como fiador
e
principal pagador e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário."
Art.
3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1969, Página 3929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)