Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 571, DE 8 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 571, DE 8 DE MAIO DE 1969

Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-Leis nºs 472 e 473, de 19 de Fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado para 60 (sessenta) meses o prazo previsto para o resgate da operação financeira a que se refere o art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 472, de 19 de fevereiro de 1969.

     Art. 2º O art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 473 de 19 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 1º. Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment
          Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 
          3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos,
          sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, como fiador e
          principal pagador e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário."

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

 A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1969, Página 3929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)